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Jurisprudência


TJSC 2014.065028-6 (Acórdão)

Ementa
DANO MORAL. Declaratória com indenização. Procedência. Inconformismo da empresa demandada. Duplicatas sem lastro. Protesto e inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Abalo moral. Indenização devida. Pedido de minoração inacolhido. Juros de mora. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Honorários advocatícios. Manutenção. Apelo desprovido. O protesto indevido e a inscrição no rol de maus pagadores ensejam dano moral, mantida a indenização pois inclusive arbitrado valor módico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065028-6, de Itapema, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Itapema
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