TJSC 2014.065029-3 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SOMA DAS PENAS. AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE DO PLEITO (ART. 587 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). RECURSO NÃO CONHECIDO. "Em se tratando de hipótese em que o agravante deixou de instruir o recurso de agravo com as cópias das peças indispensáveis à apreciação do pleito, tampouco indicou os documentos que deveriam constar do traslado, nos termos do art. 587 do Código de Processo Penal, obsta o reconhecimento da insurgência pelo órgão colegiado" (Recurso de Agravo n. 2009.051487-4, de Joinville, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-11-2009). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.065029-3, de Chapecó, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SOMA DAS PENAS. AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE DO PLEITO (ART. 587 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). RECURSO NÃO CONHECIDO. "Em se tratando de hipótese em que o agravante deixou de instruir o recurso de agravo com as cópias das peças indispensáveis à apreciação do pleito, tampouco indicou os documentos que deveriam constar do traslado, nos termos do art. 587 do Código de Processo Penal, obsta o reconhecimento da insurgência pelo órgão colegiado" (Recurso de Agravo n. 2009.051487-4, de Joinville, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-11-2009). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.065029-3, de Chapecó, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Chapecó
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