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Jurisprudência


TJSC 2014.065057-8 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROMOVIDA CONTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR NÃO TER ESTA DEVOLVIDO, EM FACE DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL, VEÍCULO APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CUJO PROCESSO DEPOIS FOI JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DO CONTRATO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E NÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CONFLITO PROCEDENTE. É das Câmaras de Direito Civil a competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação de indenização por danos materiais decorrentes da indevida alienação extrajudicial de veículo objeto de apreensão em ação de busca e apreensão, cujo processo foi extinto sem resolução de mérito, sobretudo porque não mais se discutem as cláusulas do contrato de financiamento bancário, mas o valor da indenização com base na responsabilidade civil da instituição bancária. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.065057-8, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).

Data do Julgamento : 01/10/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Içara
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