TJSC 2014.065057-8 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROMOVIDA CONTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR NÃO TER ESTA DEVOLVIDO, EM FACE DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL, VEÍCULO APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CUJO PROCESSO DEPOIS FOI JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DO CONTRATO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E NÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CONFLITO PROCEDENTE. É das Câmaras de Direito Civil a competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação de indenização por danos materiais decorrentes da indevida alienação extrajudicial de veículo objeto de apreensão em ação de busca e apreensão, cujo processo foi extinto sem resolução de mérito, sobretudo porque não mais se discutem as cláusulas do contrato de financiamento bancário, mas o valor da indenização com base na responsabilidade civil da instituição bancária. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.065057-8, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROMOVIDA CONTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR NÃO TER ESTA DEVOLVIDO, EM FACE DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL, VEÍCULO APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CUJO PROCESSO DEPOIS FOI JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DO CONTRATO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E NÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CONFLITO PROCEDENTE. É das Câmaras de Direito Civil a competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação de indenização por danos materiais decorrentes da indevida alienação extrajudicial de veículo objeto de apreensão em ação de busca e apreensão, cujo processo foi extinto sem resolução de mérito, sobretudo porque não mais se discutem as cláusulas do contrato de financiamento bancário, mas o valor da indenização com base na responsabilidade civil da instituição bancária. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.065057-8, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
Data do Julgamento
:
01/10/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Içara
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