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Jurisprudência


TJSC 2014.065064-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO CONCISA, PORÉM SUFICIENTE. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Reportando-se o julgador sentenciante, para justificar a linha de entendimento adotada, a um precedente desta Corte de Justiça, que encerra o descabimento da fixação de honorários advocatícios em procedimentos de jurisdição voluntária, guardando, portanto, estreita relação com o objeto da insurgência manifestada pela parte, não há falar em fundamentação inexistente, eis evidente ter o magistrado aderido aos argumentos do julgado citado, adotando-os, presumidamente, como se fossem seus. 2. Descabe a fixação de honorários sucumbenciais em procedimento especial de jurisdição voluntária, face à ausência de litígio e, ultima ratio, de sucumbência a justificar a fixação da mencionada espécie de verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065064-0, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Lages
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