TJSC 2014.065143-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N. 911/69. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VEREDICTO MANTIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula 72 do STJ). Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do CPC), a comprovação da mora lastreada no Decreto-Lei 911/69 não tolera correções, por se tratar de vício insanável, pois diz respeito a providência indispensável e precedente ao próprio ajuizamento da demanda (TJSC, AC n. 2013.052561-2, rel. Des. Robson Luz Varella. j. 15-10-2013). PRETENSA DISCUSSÃO ACERCA DO ABANDONO DA CAUSA. RAZÃO DISSOCIADA. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065143-9, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N. 911/69. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VEREDICTO MANTIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula 72 do STJ). Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do CPC), a comprovação da mora lastreada no Decreto-Lei 911/69 não tolera correções, por se tratar de vício insanável, pois diz respeito a providência indispensável e precedente ao próprio ajuizamento da demanda (TJSC, AC n. 2013.052561-2, rel. Des. Robson Luz Varella. j. 15-10-2013). PRETENSA DISCUSSÃO ACERCA DO ABANDONO DA CAUSA. RAZÃO DISSOCIADA. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065143-9, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
Data do Julgamento
:
26/01/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Chapecó
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