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Jurisprudência


TJSC 2014.065157-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONJUNDO PROBATÓRIO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS MÉDICAS DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A NEGATIVA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em se tratando de cobrança de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, segundo o disposto no artigo 3°, alínea "c", da Lei 6.194/74, necessário se faz a demonstração das despesas decorrentes do acidente de trânsito, o que foi devidamente cumprido pela Autora cabendo-lhe o ressarcimento dos valores. Não há falar em cessão de direitos quando a própria vítima de acidente de trânsito é quem ajuizou a ação pedindo o ressarcimento dos gastos tidos em hospital particular em decorrência de atendimento prestado. II - Segundo entendimento jurisprudêncial o termo inicial para a correção monetária sobre os valores de indenização decorrentes de seguro obrigatório DPVAT será aquele da negativa administrativa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065157-0, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).

Data do Julgamento : 24/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Xaxim
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