TJSC 2014.065183-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIRO. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Contra decisão interlocutória proferida em processo de execução é cabível agravo de instrumento, mesmo após o advento da Lei 11.187/05, por ser o agravo retido incompatível com a sistemática do processo de execução (...) (STJ, AgRg no AREsp n. 5997/RS, Primeira Turma, DJe de 16-03-2012). MÉRITO. DESPACHO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL EM 10 DIAS. JUNTADA DE CÓPIA DO TÍTULO JUDICIAL ORIGINÁRIO DOS ALIMENTOS E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. De acordo com os arts. 284, parágrafo único, e 295, VI, ambos do Código de Processo Civil, é lícito ao magistrado indeferir a inicial e extinguir o processo, quando determinada a respectiva emenda, não for essa determinação atendida dentro do prazo concedido, ou sendo incompleto o seu atendimento (TJSC, AC n. 2007.038489- 7, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 13-03-2008). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065183-1, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIRO. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Contra decisão interlocutória proferida em processo de execução é cabível agravo de instrumento, mesmo após o advento da Lei 11.187/05, por ser o agravo retido incompatível com a sistemática do processo de execução (...) (STJ, AgRg no AREsp n. 5997/RS, Primeira Turma, DJe de 16-03-2012). MÉRITO. DESPACHO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL EM 10 DIAS. JUNTADA DE CÓPIA DO TÍTULO JUDICIAL ORIGINÁRIO DOS ALIMENTOS E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. De acordo com os arts. 284, parágrafo único, e 295, VI, ambos do Código de Processo Civil, é lícito ao magistrado indeferir a inicial e extinguir o processo, quando determinada a respectiva emenda, não for essa determinação atendida dentro do prazo concedido, ou sendo incompleto o seu atendimento (TJSC, AC n. 2007.038489- 7, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 13-03-2008). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065183-1, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Data do Julgamento
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Ermínio Amarildo Darold
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Chapecó
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