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Jurisprudência


TJSC 2014.065211-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas. Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, fundada na carência de ação (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Intimação por edital, afixado em local de costume, segundo a certidão do tabelionato. Omissão, todavia, a respeito da sua publicação em jornal local e diário. Ato notarial ilegítimo. Mora do demandado não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Sentença terminativa mantida, com adequação da fundamentação legal (Art. 267, inciso IV, do CPC). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065211-8, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Laguna
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