TJSC 2014.065253-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PLEITO DE TRANSFERENCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO RÉU. BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL REGIDA PELO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. ADMISSÃO, EM DEPOIMENTO PESSOAL, DE NÃO CONTRIBUIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA QUE REALIZA A PARTILHA DE BENS EM CONFORMIDADE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante disposição contida nos arts. 1.725 e 1.658 do Código Civil, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união, presumindo-se que foram adquiridos pelo trabalho e colaboração comum. Tal presunção só é afastada quando houver estipulação contrária em contrato escrito ou a aquisição patrimonial ocorrer em sub-rogação aos bens adquiridos antes da constância da união. Demonstrado nos autos que o automóvel pertence exclusivamente ao Réu e, ainda, confessando a Autora em seu depoimento pessoal que não contribuiu financeiramente na compra do veículo, adquirido em período em que as partes optaram pelo regime de separação total de bens, o desprovimento do apelo é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065253-4, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PLEITO DE TRANSFERENCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO RÉU. BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL REGIDA PELO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. ADMISSÃO, EM DEPOIMENTO PESSOAL, DE NÃO CONTRIBUIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA QUE REALIZA A PARTILHA DE BENS EM CONFORMIDADE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Consoante disposição contida nos arts. 1.725 e 1.658 do Código Civil, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união, presumindo-se que foram adquiridos pelo trabalho e colaboração comum. Tal presunção só é afastada quando houver estipulação contrária em contrato escrito ou a aquisição patrimonial ocorrer em sub-rogação aos bens adquiridos antes da constância da união. Demonstrado nos autos que o automóvel pertence exclusivamente ao Réu e, ainda, confessando a Autora em seu depoimento pessoal que não contribuiu financeiramente na compra do veículo, adquirido em período em que as partes optaram pelo regime de separação total de bens, o desprovimento do apelo é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065253-4, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Braço do Norte
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