TJSC 2014.065333-0 (Acórdão)
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA NOTA PROMISSÓRIA E DAS MENSALIDADES VENCIDAS, E, NÃO, A PARTIR DA CITAÇÃO. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA, COM ESTIPULAÇÃO DE TERMO FINAL. APLICAÇÃO DO ART. 397 DO CC/02. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "Com base no exame das provas anexadas, concluiu o Tribunal estadual pela liquidez da dívida, aferindo a data do inadimplemento de cada mensalidade. Nos termos do art. 397 do Código Civil, os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação" [...] (AgRg no AREsp nº 86277, de Santa Catarina. Relatora Mina. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/04/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065333-0, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA NOTA PROMISSÓRIA E DAS MENSALIDADES VENCIDAS, E, NÃO, A PARTIR DA CITAÇÃO. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA, COM ESTIPULAÇÃO DE TERMO FINAL. APLICAÇÃO DO ART. 397 DO CC/02. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "Com base no exame das provas anexadas, concluiu o Tribunal estadual pela liquidez da dívida, aferindo a data do inadimplemento de cada mensalidade. Nos termos do art. 397 do Código Civil, os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação" [...] (AgRg no AREsp nº 86277, de Santa Catarina. Relatora Mina. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/04/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065333-0, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Xanxerê
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