TJSC 2014.065335-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA E REGISTRO DE BEM IMÓVEL. ESCRITURAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. NEGATIVA CARTORÁRIA. VENDEDORES SEPARADOS. SOBREPARTILHA DO BEM. CONDIÇÃO IMPOSTA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CARÊNCIA DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A discussão acerca da legalidade das exigências feitas por cartorário para o cumprimento de determinado ato de registro público, ainda que proveniente de um mandado judicial, deverá ser realizado via suscitação de dúvida, que é o procedimento próprio, específico e de caráter administrativo previsto na Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973)" (TJSC, AI n. 2011.013365-7, de Timbó, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j em 14-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065335-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA E REGISTRO DE BEM IMÓVEL. ESCRITURAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. NEGATIVA CARTORÁRIA. VENDEDORES SEPARADOS. SOBREPARTILHA DO BEM. CONDIÇÃO IMPOSTA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CARÊNCIA DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A discussão acerca da legalidade das exigências feitas por cartorário para o cumprimento de determinado ato de registro público, ainda que proveniente de um mandado judicial, deverá ser realizado via suscitação de dúvida, que é o procedimento próprio, específico e de caráter administrativo previsto na Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973)" (TJSC, AI n. 2011.013365-7, de Timbó, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j em 14-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065335-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Blumenau
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