main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.065338-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÍVIDA ADIMPLIDA. MANUNTENÇÃO DO APONTAMENTO ILEGÍTIMA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. A manutenção da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito por mais de 5 (cinco) meses depois de quitada a dívida configura ato ilícito que gera abalo moral in re ipsa. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios (art. 20, caput e § 3º, do CPC). RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065338-5, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).

Data do Julgamento : 15/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Lages
Mostrar discussão