main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.065360-8 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa. Extinção sem resolução do mérito. Insurgência. Investidor financeiro. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Contratos originários. Falta. Providência que competia ao autor cessionário. Provimento negado. A prova carreada com a inicial foi tida como inábil a demonstrar preenchidos os requisitos para pleitear o direito buscado na demanda. Competia ao apelante carrear todos os contratos originários, pois inviável qualificá-lo como consumidor hipossuficiente, mas como investidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065360-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
Mostrar discussão