TJSC 2014.065366-0 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO. FATURAS INADIMPLIDAS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art.177 do CC de 1916) quando for aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma" (STJ, AgRg no AREsp 359.337/RJ, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, 19.11.13). EXTINÇÃO DA DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM PRIMEIRO GRAU. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE ÁGUA. INICIAL ACOMPANHADA DA RELAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS, E COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. REVELIA. COBRANÇA DEVIDA. Comprovada a relação jurídica entre as partes e a existência de débitos, afigura-se inequívoca a obrigação da consumidora em realizar a contraprestação pelo serviço usufruído. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA EM QUE HÁ O EFETIVO PREJUÍZO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 394 E 397 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. O termo inicial para a incidência dos juros moratórios e da correção monetária, em caso de cobrança de dívida vencidas, é a data do vencimento de cada fatura, marco a partir do qual há o efetivo prejuízo do credor. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, REFORMADA, PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, JULGAR A LIDE COM BASE NO ART. 515, § 3º, DO CPC, E JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065366-0, de Imbituba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO. FATURAS INADIMPLIDAS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art.177 do CC de 1916) quando for aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma" (STJ, AgRg no AREsp 359.337/RJ, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, 19.11.13). EXTINÇÃO DA DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM PRIMEIRO GRAU. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE ÁGUA. INICIAL ACOMPANHADA DA RELAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS, E COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. REVELIA. COBRANÇA DEVIDA. Comprovada a relação jurídica entre as partes e a existência de débitos, afigura-se inequívoca a obrigação da consumidora em realizar a contraprestação pelo serviço usufruído. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA EM QUE HÁ O EFETIVO PREJUÍZO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 394 E 397 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. O termo inicial para a incidência dos juros moratórios e da correção monetária, em caso de cobrança de dívida vencidas, é a data do vencimento de cada fatura, marco a partir do qual há o efetivo prejuízo do credor. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, REFORMADA, PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, JULGAR A LIDE COM BASE NO ART. 515, § 3º, DO CPC, E JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065366-0, de Imbituba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Imbituba
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