TJSC 2014.065418-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PREJUDICADO DIANTE DA PREVENÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO QUE ANALISOU ANTERIOR MANEJO RECURSAL QUE ENVOLVE AS MESMAS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065418-1, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PREJUDICADO DIANTE DA PREVENÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO QUE ANALISOU ANTERIOR MANEJO RECURSAL QUE ENVOLVE AS MESMAS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065418-1, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
São José
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