TJSC 2014.065420-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065420-8, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065420-8, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Blumenau
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