main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.065436-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DEPÓSITO INCIDENTE. CONTRATO DE MÚTUO COM CAUÇÃO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE NÃO INTEGRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. RECURSO PROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes" (Súmula 321 do STJ). "Os juros remuneratórios avençados acima de 12% (doze por cento) ao ano são ilegais e abusivos, porquanto geram prejuízos às classes produtoras e enriquecimento ilícito aos concedentes de empréstimos, de modo que devem ser expurgados da relação contratual, em atenção ao disposto no artigo 51, inciso IV, do Código do Consumidor" (TJSC, Ap. Civ. n. 2010.000548-9, de Balneário Camboriú, deste relator). "É proibida a capitalização mensal de juros, quando não admitida por lei, [...] conforme extrai-se do enunciado da súmula 121 do Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.013727-6, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 6-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065436-3, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão