main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.065485-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. - INTERLOCUTÓRIO DE SANEAMENTO. CUSTAS INICIAIS. PAGAMENTO AQUÉM DO ADEQUADO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO DESACOLHIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, ADEMAIS (ART. 267, § 1º, DO CPC, E CIRCULAR N. 21/2010 DA CGJ/SC). PROSSEGUIMENTO BEM LANÇADO. - O pagamento das custas iniciais a menor não acarreta o indeferimento da inicial se o valor da causa, majorado, ainda não fora retificado na autuação do processo, ao tempo em que parte autora sequer foi intimada para pagar a diferença, nos exatos termos do que dispõem o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, e da Circular n. 21/2010 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. De rigor, assim, o prosseguimento do feito. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065485-1, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Biguaçu
Mostrar discussão