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Jurisprudência


TJSC 2014.065560-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA FIRMADA EM FAVOR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA PRONUNCIADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Por força do que preceitua o art. 3.°, 2.ª parte do Ato Regimental n.º 57/2002-TJSC, tratando-se de recurso referente a exceção de incompetência oposta em ação monitória lastreada em título cambial - duplicata mercantil -, a competência no âmbito deste Tribunal para julgar, em grau recursal, questões dela defluentes é vinculada às Câmaras de Direito Comercial, refugindo do âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065560-2, de Indaial, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Indaial
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