TJSC 2014.065599-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DO PACTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E AUTORIZOU A PURGAÇÃO DA MORA, LIMITADA AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO INCONFORMISMO FORA DO LAPSO PREVISTO NO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DELINEADA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE. "Não havendo qualquer informação de fato ensejador de prorrogação ou de algum obstáculo judicial ao exercício do direito de recorrer, decorridos mais de dez dias, a interposição do agravo de instrumento se dá a destempo. É de se reconhecer a intempestividade do presente recurso, ainda que tenha sido apreciado como tempestivo neste grau de jurisdição pela Câmara Especial, haja vista que, tratando-se de aferição de requisitos extrínsecos, "o pronunciamento do primeiro nenhuma preclusão gera para o segundo, que pode e deve examinar (ou reexaminar) livremente a matéria, no momento oportuno" (José Carlos Barbosa Moreira)." (Agravo de Instrumento n. 2012.009803-3, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 2-8-12). REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065599-4, de Tijucas, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DO PACTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E AUTORIZOU A PURGAÇÃO DA MORA, LIMITADA AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO INCONFORMISMO FORA DO LAPSO PREVISTO NO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DELINEADA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE. "Não havendo qualquer informação de fato ensejador de prorrogação ou de algum obstáculo judicial ao exercício do direito de recorrer, decorridos mais de dez dias, a interposição do agravo de instrumento se dá a destempo. É de se reconhecer a intempestividade do presente recurso, ainda que tenha sido apreciado como tempestivo neste grau de jurisdição pela Câmara Especial, haja vista que, tratando-se de aferição de requisitos extrínsecos, "o pronunciamento do primeiro nenhuma preclusão gera para o segundo, que pode e deve examinar (ou reexaminar) livremente a matéria, no momento oportuno" (José Carlos Barbosa Moreira)." (Agravo de Instrumento n. 2012.009803-3, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 2-8-12). REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065599-4, de Tijucas, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joana Ribeiro
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Tijucas
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