TJSC 2014.065619-2 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela. Lesões não decorrentes de acidente laboral. Incompetência da Corte Estadual para análise do pedido liminar. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065619-2, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Ementa
Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela. Lesões não decorrentes de acidente laboral. Incompetência da Corte Estadual para análise do pedido liminar. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065619-2, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Orleans
Mostrar discussão