TJSC 2014.065645-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. OBRIGAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS ACIONADOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES, CONTUDO, TIPIFICADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física da agravante, bem como a responsabilidade dos entes públicos acionados em prover os meios de acesso à saúde, consoante o disposto no art. 196 da Constituição da República, é de ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para o fornecimento dos fármacos requeridos, nos exatos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065645-3, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. OBRIGAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS ACIONADOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES, CONTUDO, TIPIFICADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física da agravante, bem como a responsabilidade dos entes públicos acionados em prover os meios de acesso à saúde, consoante o disposto no art. 196 da Constituição da República, é de ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para o fornecimento dos fármacos requeridos, nos exatos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065645-3, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marciano Donato
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Tubarão
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