TJSC 2014.065659-4 (Acórdão)
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EMPÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. REFORMA NECESSÁRIA. DIREITOS DISPONÍVEIS. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE CELEBRADO. APLICAÇÃO DO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 463 E 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO TOGADO DE PRIMEIRO GRAU PARA EXAME E HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença, cabendo ao Juiz a análise e homologação do referido ajuste, sem que isso implique em afronta ao disposto no art. 463 do Código de Processo Civil. AGRAVO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065659-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EMPÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. REFORMA NECESSÁRIA. DIREITOS DISPONÍVEIS. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE CELEBRADO. APLICAÇÃO DO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 463 E 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO TOGADO DE PRIMEIRO GRAU PARA EXAME E HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença, cabendo ao Juiz a análise e homologação do referido ajuste, sem que isso implique em afronta ao disposto no art. 463 do Código de Processo Civil. AGRAVO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065659-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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