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Jurisprudência


TJSC 2014.065659-4 (Acórdão)

Ementa
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EMPÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. REFORMA NECESSÁRIA. DIREITOS DISPONÍVEIS. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE CELEBRADO. APLICAÇÃO DO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 463 E 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO TOGADO DE PRIMEIRO GRAU PARA EXAME E HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença, cabendo ao Juiz a análise e homologação do referido ajuste, sem que isso implique em afronta ao disposto no art. 463 do Código de Processo Civil. AGRAVO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065659-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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