TJSC 2014.065680-0 (Acórdão)
Administrativo. Celesc. Constatação de fraude no medidor de energia elétrica. Cobrança de débitos pretéritos. Suspensão no fornecimento do serviço. Impossibilidade na espécie. Código de Defesa do Consumidor. Art. 42. Precedentes. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, em razão da existência de outras formas de cobrança de débitos antigos não quitados. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.065680-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
Ementa
Administrativo. Celesc. Constatação de fraude no medidor de energia elétrica. Cobrança de débitos pretéritos. Suspensão no fornecimento do serviço. Impossibilidade na espécie. Código de Defesa do Consumidor. Art. 42. Precedentes. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, em razão da existência de outras formas de cobrança de débitos antigos não quitados. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.065680-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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