TJSC 2014.065686-2 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUTOMATICIDADE ESTABELECIDA EM LEI LOCAL. AUTOR QUE SATISFEZ OS REQUISITOS EXIGIDOS. MUNICÍPIO QUE NÃO NEGA O DIREITO DO AUTOR, MAS ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO POR MOTIVO DE ORDEM FINANCEIRA E POR VULNERAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. "A jurisprudência deste Tribunal Superior proclama que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei" (STJ - EDcl no AREsp n. 58966/MG, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 15-6-2012). [...] (TJSC - RN n. 2014.37041-2, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 9.9.2014). De igual modo, justificativa de cariz financeiro tampouco pode prestar-se ao mesmo fim. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. REMESSA PROVIDA QUANTO A ESTE PONTO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.065686-2, de Mafra, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUTOMATICIDADE ESTABELECIDA EM LEI LOCAL. AUTOR QUE SATISFEZ OS REQUISITOS EXIGIDOS. MUNICÍPIO QUE NÃO NEGA O DIREITO DO AUTOR, MAS ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO POR MOTIVO DE ORDEM FINANCEIRA E POR VULNERAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. "A jurisprudência deste Tribunal Superior proclama que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei" (STJ - EDcl no AREsp n. 58966/MG, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 15-6-2012). [...] (TJSC - RN n. 2014.37041-2, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 9.9.2014). De igual modo, justificativa de cariz financeiro tampouco pode prestar-se ao mesmo fim. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. REMESSA PROVIDA QUANTO A ESTE PONTO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.065686-2, de Mafra, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Mafra
Mostrar discussão