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Jurisprudência


TJSC 2014.065713-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA OI S/A BRASIL TELECOM (A) AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESES REJEITADAS. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA AGRAVANTE QUE É SUCESSORA DA TELESC S.A. OBRIGAÇÃO PARA COM A JUNTADA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS A RELAÇÃO ACIONÁRIA E SOLICITADOS PELO TOGADO SINGULAR. DESCUMPRIDA A ORDEM, PRESUMEM-SE VERDADEIROS OS FATOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. (B) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (C) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE NA QUALIDADE DE SUCESSORA RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. (D) PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESES REJEITADAS. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENÁRIO - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. (E) ALEGADA VALIDADE DE PORTARIAS MINISTERIAIS PARA DEFINIÇÃO DO PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES. TESE REJEITADA. PORTARIAS INAPLICÁVEIS AO PRESENTE CASO, ESPECIFICAMENTE PELA DESPROPORCIONALIDADE/ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AO CONTRATANTE/CONSUMIDOR. PRECEDENTES. (F) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE, NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS, NÃO VINCULAM O JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. (1) RECURSO DO DEMANDANTE (A) PEDIDOS RELATIVOS A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, DESDOBRAMENTOS, EVENTOS CORPORATIVOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS ATENDIDOS EM PRIMEIRO GRAU. (B) PLEITEADA A MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO A SER PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. TESE ACOLHIDA. CÁLCULO QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO VALOR FIXADO DURANTE O FECHAMENTO DO PREGÃO QUE OCORRER NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO DA EMPRESA TELEFÔNICA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO PARTICULAR PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065713-2, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Capital
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