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Jurisprudência


TJSC 2014.065721-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA INACOLHIDA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI FUNDAMENTADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA ACOLHER UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. PEDIDO GENÉRICO DE REDUÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DA PGJ PARA AFASTAR A CULPABILIDADE E PERSONALIDADE DO AGENTE VALORADAS NEGATIVAMENTE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer da parte do recurso especificada em determinada alínea do art. 593, III, do CPP, na qual o apelante não apresentou nenhum argumento nesse sentido. Precedente do STJ. - Carece de interesse recursal o agente que pleiteia o reconhecimento de atenuante e redução da pena já efetuada na sentença condenatória. - O agente que deflagra vários disparos de arma de fogo contra a vítima, em via pública, demonstrando intensa vontade homicida, justifica a majoração da pena-base em razão da culpabilidade, porquanto evidenciada uma maior reprovabilidade na conduta delituosa praticada. - É desvirtuada a personalidade do agente que viola reiteradamente as disposições do Código Penal (CP, art. 59). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065721-1, de Navegantes, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Navegantes
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