TJSC 2014.065727-3 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGATIVA DE NÃO-APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. HABILITAÇÃO EXIBIDA QUE, TODAVIA, ENCONTRA ECO NO EDITAL DO CERTAME. RETROATIVIDADE DA NOMEAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA DE PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Detendo, a candidata impetrante, formação em curso que se enquadra nos ditames do edital do concurso público ao qual se submeteu, desnuda-se evidente sua habilitação para o exercício do cargo correspondente. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.065727-3, de Itapoá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGATIVA DE NÃO-APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. HABILITAÇÃO EXIBIDA QUE, TODAVIA, ENCONTRA ECO NO EDITAL DO CERTAME. RETROATIVIDADE DA NOMEAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA DE PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Detendo, a candidata impetrante, formação em curso que se enquadra nos ditames do edital do concurso público ao qual se submeteu, desnuda-se evidente sua habilitação para o exercício do cargo correspondente. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.065727-3, de Itapoá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Aranha Pacheco
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Itapoá
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