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Jurisprudência


TJSC 2014.065766-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - UNISUL - AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - CITAÇÃO REALIZADA APÓS O DECURSO DE CINCO ANOS DEPOIS DO VENCIMENTO DA DÍVIDA - DESÍDIA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Demonstrado que a demora na citação do réu decorreu de culpa do autor no cumprimento de diligências determinadas no feito, pode-se declarar a prescrição da pretensão de cobrança de mensalidades do curso superior, após o decurso do prazo de cinco anos do respectivo vencimento, uma vez que não ocorreu interrupção da prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065766-8, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : São José
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