main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.065774-7 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. INVASÃO DE PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA. ABALROAMENTO. CULPA DA MOTORISTA DEMANDADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. CULPA, DE FATO, AVERIGUADA. TESE DE CASO FORTUITO AFASTADA. Age com imprudência o condutor de veículo que, sem as cautelas devidas, perde o controle do automóvel, invadindo a pista contrária, chocando-se com outro automóvel de passeio que trafegava na sua mão de direção. Sabe-se que o Boletim de Ocorrência possui presunção relativa de veracidade, de modo que cabe à parte demandada produzir provas em contrário suficientes para derruir as alegações nele constantes; não produzidas tais provas, inconteste é o relato perante a Autoridade Policial - mormente quando validado pela prova oral confeccionada nos autos. DANOS ESTÉTICOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. Os danos estéticos, como cicatrizes e deformações, devem ser efetivamente demonstrados para que surja o dever de indenizar, o que, in casu, não ocorreu. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. Simples acidente de circulação pode, nos dias de hoje, ser fato até normal, suportável pelo homem comum; acidente de circulação no qual se consumam lesões físicas, mesmo sem sequelas permanentes, porém, dá ensejo à reparação por danos morais, pois é certo a dor emocional vivenciada a partir de tais fatos. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. Vencidos e vencedores os litigantes, entre eles serão rateadas as custas, despesas processuais e, inclusive, os honorários advocatícios dos causidicos contratados. APELO DEMANDADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA NÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA SEGURADORA DENUNCIADA QUANTO À OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. Não tendo a seguradora apresentado resistência à sua obrigação de indenizar, descabe falar-se em sucumbência na lide secundária. APELOS CONHECIDOS. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEMANDADA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065774-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).

Data do Julgamento : 05/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
Mostrar discussão