TJSC 2014.065790-5 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 587 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Como cediço, é entendimento já pacificado que o procedimento adotado à tramitação do recurso de agravo em execução penal consiste naquele legalmente previsto ao recurso em sentido estrito (artigo 581 a 592 do Código de Processo Penal). Deste modo, a interposição do recurso sem a observância de qualquer um dos requisitos elencados no artigo 587, parágrafo único, da lei adjetiva, impede o conhecimento do recurso interposto por ausência de condição da ação. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.065790-5, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 587 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Como cediço, é entendimento já pacificado que o procedimento adotado à tramitação do recurso de agravo em execução penal consiste naquele legalmente previsto ao recurso em sentido estrito (artigo 581 a 592 do Código de Processo Penal). Deste modo, a interposição do recurso sem a observância de qualquer um dos requisitos elencados no artigo 587, parágrafo único, da lei adjetiva, impede o conhecimento do recurso interposto por ausência de condição da ação. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.065790-5, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Chapecó
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