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Jurisprudência


TJSC 2014.065796-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR. AVENTADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO EM RAZÃO DA RENÚNCIA DA VÍTIMA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/1995 NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 4424. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PREJUDICIAL INACOLHIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. OCORRÊNCIA DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS. CRIME NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PALAVRA DA OFENDIDA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA PROVOCADA POR ENERGIA DE ORDEM MECÂNICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065796-7, de Criciúma, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Criciúma
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