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Jurisprudência


TJSC 2014.065808-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DISPONIBILIZAÇÃO PELO BANCO DE MILHARES DE CHEQUES À EMPRESA CORRENTISTA THS FOMENTO MERCANTIL. EMISSÃO DE DIVERSOS CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. BANCO SACADO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 27 DA LEI CONSUMERISTA. PORTADOR DO TÍTULO DE CRÉDITO NÃO CORRENTISTA DO BANCO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações existentes entre as instituições financeiras e a parte que recebe cheque de correntista que possui conta vinculada a mesma, uma vez que as elas se enquadram nas definições de consumidor, por equiparação, e fornecedor, conforme o texto dos artigos 2º e 3º do referido diploma. Em razão disso, as intituições financeiras respondem objetivamente por danos que causarem a clientes ou terceiros. FORNECIMENTO DE TALÕES DE CHEQUES SEM NENHUM CONTROLE. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO AGIU COM CAUTELA NOS PADRÕES LEGALMENTE EXIGIDOS PELO BANCO CENTRAL. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DEVER DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. A responsabilidade objetiva do banco reside na omissão do mesmo em fornecer talonários de cheques sem qualquer fiscalização ou controle do saldo do usuário, que continua emitindo cheques sem saldo em sua conta, acarretando graves danos ao portador do título que acaba, na maioria das vezes, não recebendo a quantia devida através do mesmo. SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065808-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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