TJSC 2014.065813-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA PROBATÓRIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENVOLVENDO AS PARTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM ARBITRADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO. "Não havendo comprovação quanto à existência de relação jurídica entre as partes - ônus que cabia à ré, em consonância com o princípio da isonomia -, qualquer dívida oriunda dessa situação é inexistente; e a inscrição em listas de proteção creditícia em decorrência de tais débitos é ilícita e gera dano moral presumido" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.061571-8, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 25-9-2014). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065813-4, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA PROBATÓRIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENVOLVENDO AS PARTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM ARBITRADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO. "Não havendo comprovação quanto à existência de relação jurídica entre as partes - ônus que cabia à ré, em consonância com o princípio da isonomia -, qualquer dívida oriunda dessa situação é inexistente; e a inscrição em listas de proteção creditícia em decorrência de tais débitos é ilícita e gera dano moral presumido" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.061571-8, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 25-9-2014). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065813-4, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Tubarão
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