TJSC 2014.065839-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AVENÇA JUNTADA AOS AUTOS COM A EXORDIAL NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO INCLUÍDA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014) Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065839-2, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AVENÇA JUNTADA AOS AUTOS COM A EXORDIAL NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO INCLUÍDA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014) Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065839-2, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Blumenau
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