TJSC 2014.065843-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - REPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - COLISÃO TRASEIRA - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO DO AUTOR - RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA - OFUSCAMENTO - CONDIÇÃO PREVISÍVEL - CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR - INDENIZATÓRIA AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É imprudente motorista que não guarda distância legal do veículo que trafega à sua frente e abalroa este na traseira, praticando ilícito com culpa presumida e importando na obrigação de indenizar os danos suportados pela vítima. O ofuscamento, por ser previsível, principalmente nas auto-estradas, não arreda a responsabilidade do motorista, que deve acercar-se de maiores cautelas para evitar acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065843-3, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - REPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - COLISÃO TRASEIRA - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO DO AUTOR - RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA - OFUSCAMENTO - CONDIÇÃO PREVISÍVEL - CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR - INDENIZATÓRIA AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É imprudente motorista que não guarda distância legal do veículo que trafega à sua frente e abalroa este na traseira, praticando ilícito com culpa presumida e importando na obrigação de indenizar os danos suportados pela vítima. O ofuscamento, por ser previsível, principalmente nas auto-estradas, não arreda a responsabilidade do motorista, que deve acercar-se de maiores cautelas para evitar acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065843-3, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Rio do Sul
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