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Jurisprudência


TJSC 2014.065855-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. VERSÃO DO ACUSADO TOTALMENTE ISOLADA NOS AUTOS. ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI N. 11.340/2006. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065855-0, de Rio do Oeste, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Rio do Oeste
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