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Jurisprudência


TJSC 2014.065858-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO DE NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DA AÇÃO. MAIOR COTAÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. CORREÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA. CÁLCULO DO CONTADOR COM RELAÇÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA RESPEITADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065858-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Capital
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