TJSC 2014.065867-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOBRESTADOS EM FUNÇÃO DO ART. 543-B, § 1º, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não se mostra possível a extinção do processo executivo enquanto pendente de julgamento Recurso Extraordinário interposto pelo INSS em sede de agravo de instrumento." (TRF4, Apelação Cível n. 5003004-23.2011.404.7114/RS, Relator: Des. Celso Kipper, j. 28/03/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065867-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOBRESTADOS EM FUNÇÃO DO ART. 543-B, § 1º, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não se mostra possível a extinção do processo executivo enquanto pendente de julgamento Recurso Extraordinário interposto pelo INSS em sede de agravo de instrumento." (TRF4, Apelação Cível n. 5003004-23.2011.404.7114/RS, Relator: Des. Celso Kipper, j. 28/03/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065867-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernanda Pereira Nunes
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Criciúma
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