TJSC 2014.065901-9 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - "CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EM PROCEDER ALTERAÇÃO NA 'FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL' EM FACE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - ATO ILEGAL - MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. "Se 'ao Estado não é lícito negar à sociedade comercial certidão negativa de débito tributário tão-somente porque um dos sócios dela - ou de outra empresa da qual faça parte - encontra-se em mora com as obrigações fiscais' (REsp n. 91.858, Min. Milton Luiz Pereira; REsp n. 117.359, Min. Nancy Andrighi), também não lhe é lícito indeferir pedido de alteração da Ficha de Atualização Cadastral (FAC)" (ACMS n. 2004.030519-1, Des. Newton Trisotto)" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.048339-7, da Capital, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 04-05-2010). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.065901-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - "CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EM PROCEDER ALTERAÇÃO NA 'FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL' EM FACE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - ATO ILEGAL - MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. "Se 'ao Estado não é lícito negar à sociedade comercial certidão negativa de débito tributário tão-somente porque um dos sócios dela - ou de outra empresa da qual faça parte - encontra-se em mora com as obrigações fiscais' (REsp n. 91.858, Min. Milton Luiz Pereira; REsp n. 117.359, Min. Nancy Andrighi), também não lhe é lícito indeferir pedido de alteração da Ficha de Atualização Cadastral (FAC)" (ACMS n. 2004.030519-1, Des. Newton Trisotto)" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.048339-7, da Capital, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 04-05-2010). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.065901-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão