TJSC 2014.065936-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE REPARAR. A negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atendimento ao binômio razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância atende esses critérios, o quantum estipulado há de ser mantido. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 3º, do CPC, e não é devida alteração se o montante estipulado em primeiro grau atende tais critérios. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065936-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE REPARAR. A negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atendimento ao binômio razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância atende esses critérios, o quantum estipulado há de ser mantido. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 3º, do CPC, e não é devida alteração se o montante estipulado em primeiro grau atende tais critérios. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065936-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Balneário Camboriú
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