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Jurisprudência


TJSC 2014.065937-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. NEGATIVA DE REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. BASE DE CÁLCULO. AVALIAÇÃO. IMPORTÂNCIA MUITO AQUÉM DO VALOR REAL DA VENDA. OFICIAL DE REGISTRO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS INCIDENTES. EXEGESE DO ART. 30, XI, DA LEI N. 8.935/1994 E DO ART. 505 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Cumpre ao oficial de registro fiscalizar, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o recolhimento da taxa do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ, do laudêmio e dos Impostos incidentes sobre os atos de registro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065937-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Balneário Camboriú
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