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Jurisprudência


TJSC 2014.065946-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. LEI N. 10.826/03, ART. 14. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. EXTINÇÃO DO FEITO. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM OUTRO PROCEDIMENTO POR ATOS ANTERIORES. ART. 45, § 2.º, DA LEI N. 12.594/12. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÃO QUE NÃO IMPLICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, APENAS VEDA NOVA INTERNAÇÃO. NULIDADE DA IDENTIFICAÇÃO "CRIMINAL" FEITA NA DELEGACIA. EIVA NÃO VERIFICADA. ADOLESCENTE QUE NÃO PORTAVA DOCUMENTOS PESSOAIS. REGISTRO FOTOGRÁFICO NECESSÁRIO A SUA IDENTIFICAÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. VÍTIMA QUE, NO BOJO DE SUAS DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DISSE RECONHECER O ADOLESCENTE COMO AUTOR DA CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO. PROVA APTA À FORMAÇÃO DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO JUIZ. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NÃO OCORRÊNCIA. PERCEPÇÃO PELOS POLICIAIS DE QUE O ADOLESCENTE MEXIA NA CINTURA. PORTE DE ARMA CONSTATADO. NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ATO JUDICIAL QUE PRESCINDE DE FUNDAMENTAÇÃO. 1 Constatada a hipótese prevista no art. 45, § 2.º, da Lei n. 12.594/12 (Sinase), não há falar em extinção do feito, mas tão somente em impossibilidade de aplicação de nova internação, devendo esta medida socioeducativa ser substituída por outra. 2 Verificado nos autos que o adolescente apreendido não apresentava documentos pessoais de identificação, o registro fotográfico feito pela autoridade policial como forma de identificá-lo não apresenta qualquer nulidade e/ou irregularidade. 3 O fato de a vítima afirmar em suas declarações que reconhece, por fotografia, o adolescente como sendo um dos autores do ato infracional equiparado ao crime de roubo não apresenta qualquer nulidade, podendo tal prova integrar o acervo probatório que servirá para a formação da livre convicção motivada do julgador. 4 Fica evidenciada a fundada suspeita para a realização de busca pessoal (CPP, art. 244) no adolescente quando o policial afirma que aquele, enquanto caroneiro de uma motocicleta, mexia constantemente na cintura, deixando-os em estado de alerta. 5 A decisão de recebimento da representação, assim como aquela que recebe a denúncia, não equivale a ato decisório, sendo prescindível de fundamentação. Ademais, a Lei n. 8.069/90 sequer prevê essa fase processual (art. 184, caput). MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE QUE, IN CASU, INDEPENDE DE PERÍCIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. CONDUTA ANÁLOGA A CRIME DE PERIGO ABSTRATO. VERIFICAÇÃO TÉCNICA DA EFETIVIDADE DA ARMA DISPENSÁVEL. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PALAVRAS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO UTILIZADO. PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE EVIDENCIADA PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DO POLICIAL MILITAR. RES FURTIVA, UM REVÓLVER CALIBRE .38, ENCONTRADO NA POSSE DO ADOLESCENTE. AÇÃO QUE CARACTERIZA, TAMBÉM, O PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATOS INFRACIONAIS COMPROVADOS. 1 A despeito da divergência presente nos tribunais superiores, as câmaras criminais desta Corte de Justiça firmaram posicionamento de que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei n. 10.826/03, art. 14) - logo, o ato infracional correspondente -, sendo crime de perigo abstrato, prescinde de perícia a demonstrar a potencialidade lesiva da arma. 2 Para o reconhecimento do emprego de arma na conduta análoga ao crime de roubo, a apreensão e a perícia da arma utilizada são dispensáveis, se o conjunto probatório amealhado aos autos é suficiente para identificá-la, como no caso concreto. 3 Fica bem demonstrada a participação do adolescente quando a vítima afirma, em ambas as fases do processo, tê-lo reconhecido como um dos agentes que lhe subtraíram a arma de fogo e, poucos dias depois, ele é encontrado na posse da res furtiva. Ainda, se a prova oral é uníssona em atestar a apreensão do revólver na posse do adolescente, quando este se deslocava em via pública, fica bem caracterizado o ato infracional análogo ao crime de previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. VÍTIMA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE UM TERCEIRO COOPERANDO COM O ADOLESCENTE. IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. PRESCINDIBILIDADE. EVIDENCIADA MAIOR AMEAÇA AO BEM JURÍDICO TUTELADO. CIRCUNSTÂNCIA MANTIDA. Comprovado nos autos que o adolescente teve o auxílio de um terceiro para realizar a subtração do revólver da vítima, deve ser reconhecido o concurso de pessoas, pouco importando a identificação do comparsa, visto que a ameaça ao bem jurídico tutelado se torna maior devido ao auxílio mútuo desenvolvido, independentemente da condição do terceiro. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ACOLHIMENTO. INTERNAÇÃO APLICADA EM OUTRO PROCEDIMENTO POR ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES. TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDA MENOS RIGOROSA. VEDAÇÃO DE NOVA INTERNAÇÃO. DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 45, § 2.º, DA LEI N. 12.594/12. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM A SEMILIBERDADE COMO MEDIDA MAIS ADEQUADA. "É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema" (Lei n. 12.594/12, art. 45, § 2.º). Em que pese a gravidade das condutas do adolescente e a existência de antecedentes infracionais, fica vedada, no caso sub judice, a aplicação da medida de internação, porque configurada hipótese prevista no art. 45, § 2.º, da Lei n. 12.594/12. Sendo assim, a semiliberdade se mostra a medida socioeducativa mais adequada ao adolescente, devendo-se proceder à substituição da internação por aquela. ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. ACOLHIMENTO. ADOLESCENTE NÃO INTERNADO PROVISORIAMENTE NO CURSO DO PROCEDIMENTO. DUPLO EFEITO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 198 DA LEI N. 9.069/90 CUMULADO COM O ART. 520, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Considerando que não houve determinação de internação provisória do apelante durante o curso do procedimento, o caso não se coaduna com a hipótese de confirmação dos efeitos da tutela (CPC, art. 520, VII), devendo, portanto, a apelação ser recebida em ambos os efeitos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.065946-6, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-05-2015).

Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marciana Fabris
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Chapecó
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