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Jurisprudência


TJSC 2014.065959-0 (Acórdão)

Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer. Procedência. Inconformismo. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Transferência do veículo. Responsabilidade. Procedimentos específicos. Inovação recursal. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065959-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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