TJSC 2014.065974-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. Não atendem ao requisito de admissibilidade insculpido no art. 514, II, do Código de Ritos, as razões de apelação cujo conteúdo dissocia-se dos fundamentos adotados na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065974-1, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. Não atendem ao requisito de admissibilidade insculpido no art. 514, II, do Código de Ritos, as razões de apelação cujo conteúdo dissocia-se dos fundamentos adotados na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065974-1, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Blumenau
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