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Jurisprudência


TJSC 2014.066017-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROTESTO - DÍVIDA PAGA - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO - INACOLHIMENTO - PROVAS DESNECESSÁRIAS - PRELIMINAR AFASTADA - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - PROTESTO IRREGULAR - DÍVIDA PAGA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 3. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide se os documentos carreados aos autos são suficientes e as provas pretendidas são desnecessárias para o deslinde da quaestio. 2. O indevido protesto de título acarreta ao respectivo devedor prejuízo presumido, numa relação de causalidade entre o ilícito perpetrado pelo réu e o dano recebido pela autora. 3. Mantém-se o quantum indenizatório quando atendido o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066017-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Jaraguá do Sul
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