TJSC 2014.066046-9 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO (CASAN). CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO PELO AUTOR. UTILIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS POR TERCEIRO FRAUDADOR. CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ATO NEGLIGENTE DA CONCESSIONÁRIA. ILICITUDE RELACIONADA À MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA RECAÍDA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 93/2008. CONFLITO PROCEDENTE. A falta de diligência da concessionária de serviço público na verificação da veracidade das informações pessoais repassadas no momento da contratação caracteriza-se como má prestação do serviço público. Nesse panorama, e a teor do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ com redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, compete às Câmaras de Direito Público deste Tribunal processar e julgar os recursos referentes às ações de indenização por danos morais e materiais advindos da negativação do nome nos órgãos de proteção ao credito por débito decorrente de serviço contratado por terceiro fraudador. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.066046-9, de Sombrio, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO (CASAN). CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO PELO AUTOR. UTILIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS POR TERCEIRO FRAUDADOR. CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ATO NEGLIGENTE DA CONCESSIONÁRIA. ILICITUDE RELACIONADA À MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA RECAÍDA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 93/2008. CONFLITO PROCEDENTE. A falta de diligência da concessionária de serviço público na verificação da veracidade das informações pessoais repassadas no momento da contratação caracteriza-se como má prestação do serviço público. Nesse panorama, e a teor do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ com redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, compete às Câmaras de Direito Público deste Tribunal processar e julgar os recursos referentes às ações de indenização por danos morais e materiais advindos da negativação do nome nos órgãos de proteção ao credito por débito decorrente de serviço contratado por terceiro fraudador. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.066046-9, de Sombrio, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Sombrio
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