TJSC 2014.066107-6 (Acórdão)
Apelação cível e Reexame necessário. Administrativo e Previdenciário. Servidora Pública Municipal. Agente de serviços gerais. Supressão de benefício de auxílio-doença. Restabelecimento que se impõe. Autora comprovadamente acometida de transtorno depressivo recorrente e reações ao 'stress' grave. Sentença mantida. Recurso desprovido. O auxílio doença é devido ao servidor público quando o conjunto probatório aponta a necessidade do seu afastamento do trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066107-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
Ementa
Apelação cível e Reexame necessário. Administrativo e Previdenciário. Servidora Pública Municipal. Agente de serviços gerais. Supressão de benefício de auxílio-doença. Restabelecimento que se impõe. Autora comprovadamente acometida de transtorno depressivo recorrente e reações ao 'stress' grave. Sentença mantida. Recurso desprovido. O auxílio doença é devido ao servidor público quando o conjunto probatório aponta a necessidade do seu afastamento do trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066107-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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