main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.066111-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA E VISITAS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. VERBA ALIMENTAR. FILHO MENOR. QUANTUM ARBITRADO. IRRESIGNAÇÃO. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR QUE ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual (pouco importa a gravidade do defeito) com a existência de prejuízo. Não há nulidade processual sem prejuízo (pas de nullité sans grief). A invalidade processual é sanção que decorre da incidência de regra jurídica sobre um suporte fático composto: defeito+prejuízo" (DIDIER Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2008. v. 1, p. 253). A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, ex vi do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066111-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
Mostrar discussão