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Jurisprudência


TJSC 2014.066125-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRESA AUTORA QUE TEVE SUA CONTA CORRENTE E CARTÃO INDEVIDAMENTE BLOQUEADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS. VALOR DOS DANOS MORAIS MANTIDOS. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. A indenização arbitrada a título de danos morais deve guardar, além do caráter compensatório pela aflição e intranquilidade causadas pelo ato ilícito praticado, também o caráter pedagógico e inibitório, pois objetiva, coibir a continuidade ou a repetição da prática pela instituição financeira. Havendo alegação de bloqueio indevido de valores em conta corrente, cabe à empresa demandante comprovar a regularidade da contratação e à instituição financeira demandada a regularidade do bloqueio. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça tem direito a restituição em dobro do indébito quando comprovada a conduta maliciosa da instituição financeira. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066125-8, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
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